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A importância da cadeirinha no transporte de crianças em veículos


Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou o assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves - e de morte - no caso de uma colisão.
A partir do dia 9 de junho, iniciam as ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito em relação ao transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. Segundo a resolução 277 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto de costas para o movimento; para crianças de 1 a 4 anos deve ser utilizada a "cadeirinha" e dos 4 aos 7 anos e meio, o assento de elevação.
O uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. "Independentemente da fiscalização, que com certeza já trará avanços ao incentivar o uso da cadeirinha, é importante que os próprios responsáveis compreendam a importância de transportar as crianças da forma mais segura, utilizando o equipamento correto", alerta Alessandra Françoia, Coordenadora Nacional da ONG Criança Segura.
Além de adquirir o produto correto, aquele que leva em conta o peso da criança e está de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.
Uma questão polêmica que trouxe a resolução refere-se à instalação destes dispositivos, já que a maioria necessita do cinto de segurança de três pontos e grande parte da frota brasileira possui apenas o cinto de dois pontos no banco de trás dos veículos. "A norma brasileira para dispositivos de retenção de crianças é baseada na norma européia e por este motivo existe esta incompatibilidade do equipamento com o cinto. Para oferecer menor risco possível, a cadeirinha deve estar instalada de acordo com o manual e muitas vezes apenas o cinto de três pontos pode ser utilizado, sendo este o mais seguro para todos os ocupantes",